Artigo 3º do Decreto nº 11.090 de 7 de Junho de 2022
Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.