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Artigo 3º do Decreto nº 11.090 de 7 de Junho de 2022

Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

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Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Art. 3º do Decreto 11.090 /2022