JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto nº 11.090 de 7 de Junho de 2022

Altera o Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, que regulamenta a administração das atividades aduaneiras e a fiscalização, o controle e a tributação das operações de comércio exterior.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

O Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 77 (...) II - os gastos relativos à carga, à descarga e ao manuseio, associados ao transporte da mercadoria importada, até a chegada aos locais referidos no inciso I, excluídos os gastos incorridos no território nacional e destacados do custo de transporte; e (...)" (NR)

Art. 1º do Decreto 11.090 /2022