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Artigo 1º do Decreto de 4 de dezembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Morrinhos e Eldorado II", situado no Município de Caiapônia, Estado de Goiás, e dá outras providências.

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Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Fazenda Morrinhos e Eldorado II", com área de mil, cento e sessenta hectares, setenta e cinco ares e cinco centiares, situado no Município de Caiapônia, objeto das Matrículas nºˢ 11.603, fls. 35, Livro 2-C1; 11.602, fls. 34, Livro 2-C1; e 11.002, fls. 232, Livro 2-AZ, do Cartório de Registro de Imóveis, Comarca de Caiapônia, Estado de Goiás (Processo INCRA/SR-04/nº 54150.000663/2006-33).

Art. 1º do Decreto /2006