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Artigo 6º do Decreto nº 11.088 de 1º de Junho de 2022

Altera o Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, e o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, para regulamentar a modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação, estabelecida pela Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021.

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Art. 6º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

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Art. 6º do Decreto 11.088 de 1º de Junho de 2022