Artigo 6º do Decreto nº 11.088 de 1º de Junho de 2022
Altera o Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, e o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, para regulamentar a modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação, estabelecida pela Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.