Artigo 1º do Decreto nº 11.088 de 1º de Junho de 2022
Altera o Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009, e o Decreto nº 9.933, de 23 de julho de 2019, para regulamentar a modernização do marco legal das Zonas de Processamento de Exportação, estabelecida pela Lei nº 14.184, de 14 de julho de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O preâmbulo do Decreto nº 6.814, de 6 de abril de 2009 , passa a vigorar com as seguintes alterações: " O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 20 da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007," (NR)