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Decreto nº 11.086 de 30 de Maio de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2022.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, caput , incisos IV e VI, alínea "a", da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 61 da Lei nº 14.194, de 20 de agosto de 2021, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 30 de maio de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 16 . O Ministério da Economia adotará as providências necessárias: (...) II - à compatibilização das dotações orçamentárias constantes da Lei nº 14.303, de 2022 , e de suas alterações, com os limites de despesas primárias calculados na forma prevista no art. 107 , no inciso II do caput do art. 110 e no art. 111 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, por meio do bloqueio ou da proposição de cancelamento de dotações orçamentárias e da adequação dos respectivos cronogramas ou autorizações de pagamento, na hipótese de as despesas excederem os referidos limites, consideradas as informações constantes do relatório previsto no § 4º do art. 62 da Lei nº 14.194, de 2021; (...)" (NR) "Art. 18 (...) VI-A - Anexo VI-A - Valores autorizados para pagamento relativos às dotações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e aos restos a pagar das fontes especificadas (1)(2) - Despesas não sujeitas ao teto de gastos, nos termos do § 5º do art. 107-A do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias; (...)" (NR)

Art. 2º

Os Anexos I, II , III, IV , V , VI , VII , VIII , IX, X , XI , XII , XIII, XIV , XV , XIX , XX , XXI , XXII , XXIII , XXIV , XXV , XXVI e XXVII ao Decreto nº 10.961, de 2022 , passam a vigorar, respectivamente, na forma dos Anexos I , II , III , IV , V , VI , VIII , IX , X , XI , XII , XIII , XIV , XV, XVI , XVII , XVIII , XIX , XX , XXI , XXII , XXIII , XXIV e XXV a este Decreto.

Art. 3º

Fica incluído o Anexo VI-A ao Decreto nº 10.961, de 2022 , na forma do Anexo VII a este Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Paulo Guedes

Este texto não substitui o publicado no DOU de 30.5.2022 - Edição extra

Anexo

ANEXO I

(Anexo I ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

LIMITES DE MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO

Despesas Primárias Discricionárias

Órgãos/Unidades Orçamentárias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

0

0

450.574.934

450.574.934

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

108.626.426

250.617.760

3.322.512.638

3.681.756.824

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

24.722.730

40.126.738

6.807.956.836

6.872.806.304

25000

Ministério da Economia

3.283.141.637

0

31.787.507.808

35.070.649.445

26000

Ministério da Educação

306.498.245

538.614.855

22.729.190.745

23.574.303.845

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

104.125.095

266.325.974

2.798.504.756

3.168.955.825

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

0

0

42.769.864

42.769.864

32000

Ministério de Minas e Energia

0

0

978.491.075

978.491.075

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

0

0

160.710.000

160.710.000

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

0

0

147.424.640

147.424.640

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

100.000

0

79.207.555

79.307.555

35000

Ministério das Relações Exteriores

2.470.000

0

2.141.893.730

2.144.363.730

36000

Ministério da Saúde

5.922.403.263

2.662.032.778

25.585.572.345

34.170.008.386

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

0

0

195.664.000

195.664.000

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

0

0

110.759.400

110.759.400

37000

Controladoria-Geral da União

0

0

128.753.124

128.753.124

39000

Ministério da Infraestrutura

10.469.665

354.134.616

7.139.922.184

7.504.526.465

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

0

0

340.705.200

340.705.200

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

400.000

0

42.665.008

43.065.008

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

0

0

129.607.258

129.607.258

40000

Ministério do Trabalho e Previdência

3.240.613

0

2.032.392.386

2.035.632.999

41000

Ministério das Comunicações

11.793.683

3.524.000

1.348.920.502

1.364.238.185

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

0

0

203.351.058

203.351.058

44000

Ministério do Meio Ambiente

36.191.668

0

778.937.193

815.128.861

52000

Ministério da Defesa

74.620.841

378.019.576

11.800.552.698

12.253.193.115

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

342.403.956

1.159.103.098

8.847.271.362

10.348.778.416

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

0

0

209.926.875

209.926.875

54000

Ministério do Turismo

157.491.228

23.723.696

610.015.685

791.230.609

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

0

0

41.369.494

41.369.494

55000

Ministério da Cidadania

446.357.480

183.576.082

6.200.161.154

6.830.094.716

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

0

0

6.441.210

6.441.210

63000

Advocacia-Geral da União

0

0

501.597.890

501.597.890

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

95.405.007

7.102.174

341.606.334

444.113.515

83000

Banco Central do Brasil

0

0

332.816.576

332.816.576

Total

10.930.461.537

5.866.901.347

138.375.753.517

155.173.116.401

art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO II

(Anexo II ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

145.155

176.674

208.193

239.712

271.231

302.750

334.269

365.788

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

459.158

555.516

651.874

738.552

825.230

911.907

986.985

1.023.663

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

735.590

822.710

909.829

996.948

1.084.067

1.176.187

1.268.306

1.360.425

25000 Ministério da Economia

2.205.312

2.660.404

3.070.897

3.338.451

3.441.169

3.543.887

3.646.604

3.749.324

26000 Ministério da Educação

7.321.769

8.894.389

10.467.008

12.039.628

13.612.247

15.084.867

16.557.486

18.030.106

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

268.930

309.391

349.851

390.311

430.771

471.232

511.692

552.152

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

1.058

1.363

1.668

1.973

2.278

2.582

2.887

3.192

32000 Ministério de Minas e Energia

126.940

151.985

177.029

202.074

227.118

252.163

277.207

302.252

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

4.626

5.843

7.060

8.277

9.495

10.712

11.929

13.146

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

51.872

65.522

79.172

92.823

106.473

120.124

133.774

147.425

32396 Agência Nacional de Mineração**

26.969

34.003

41.037

48.071

55.105

62.139

69.174

76.208

35000 Ministério das Relações Exteriores

752.057

923.257

1.094.457

1.265.657

1.436.858

1.608.058

1.779.258

1.950.458

36000 Ministério da Saúde

6.129.494

7.369.346

8.729.043

10.088.299

11.444.100

12.800.662

14.158.997

15.517.522

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

67.878

85.740

103.603

121.465

139.328

157.190

175.053

192.916

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

38.508

48.641

58.775

68.908

79.042

89.175

99.309

109.443

37000 Controladoria-Geral da União

43.571

55.037

66.503

77.969

89.435

100.901

112.367

123.833

39000 Ministério da Infraestrutura

2.863.616

3.444.910

4.026.204

4.607.497

5.188.791

5.620.085

6.051.378

6.482.672

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

67.615

85.569

103.522

121.476

139.430

157.384

175.338

193.292

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

15.012

18.962

22.913

26.863

30.814

34.764

38.715

42.665

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

19.443

24.152

27.152

30.152

33.152

36.152

39.151

42.151

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

154.070

195.175

237.364

279.553

321.741

363.930

406.119

448.308

41000 Ministério das Comunicações

308.150

371.978

435.807

499.636

563.464

627.293

691.122

754.950

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

81.549

100.378

119.207

138.036

156.865

170.693

184.522

203.351

44000 Ministério do Meio Ambiente

156.462

181.978

207.495

233.011

258.527

278.544

298.560

318.576

52000 Ministério da Defesa

1.813.983

2.252.722

2.641.461

3.030.200

3.418.940

3.746.297

4.073.654

4.351.011

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

1.874.136

2.188.941

2.503.745

2.818.550

3.133.355

3.448.160

3.762.964

4.046.088

53210 Agência Nacional de Águas**

73.672

93.059

112.446

131.834

151.221

170.608

189.995

209.383

54000 Ministério do Turismo

209.864

258.058

306.253

354.448

402.642

450.837

499.031

547.226

54207 Agência Nacional do Cinema**

14.556

18.386

22.217

26.047

29.878

33.708

37.539

41.369

55000 Ministério da Cidadania

2.618.109

3.045.667

3.273.225

3.700.783

3.928.341

4.182.544

4.211.827

4.241.087

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

3.311

3.908

4.504

5.101

5.697

6.017

6.336

6.441

63000 Advocacia-Geral da União

176.488

222.932

269.377

315.821

362.265

408.709

455.154

501.598

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

73.843

87.897

99.952

112.006

124.060

136.115

150.169

164.223

83000 Banco Central do Brasil

117.102

143.762

170.422

197.082

223.742

250.402

277.062

303.722

Total

29.019.868

34.898.256

40.599.266

46.347.215

51.726.872

56.816.776

61.673.935

66.415.966

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO III

(Anexo III ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

464.760

538.381

612.002

685.623

759.244

832.865

906.486

980.107

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

1.087.448

1.172.870

1.258.292

1.343.715

1.429.137

1.514.559

1.599.981

1.685.404

25000 Ministério da Economia

955.399

1.146.479

1.337.558

1.528.638

1.719.718

1.910.798

2.101.877

2.292.957

26000 Ministério da Educação

241.698

280.621

319.544

358.466

397.389

436.312

475.235

514.158

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

829.720

997.818

1.165.917

1.334.015

1.502.113

1.670.211

1.838.310

2.006.408

36000 Ministério da Saúde

5.758

5.758

5.758

5.758

5.758

5.758

5.758

5.758

41000 Ministério das Comunicações

76.910

77.579

78.249

78.918

79.588

80.257

80.927

81.596

44000 Ministério do Meio Ambiente

103.084

129.801

156.518

183.235

209.951

236.668

263.385

290.102

52000 Ministério da Defesa

1.685.275

2.238.550

2.582.243

2.925.937

3.269.631

3.613.325

3.957.019

4.300.713

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

241

241

241

241

241

241

241

241

Total

5.450.293

6.588.098

7.516.322

8.444.547

9.372.771

10.300.995

11.229.219

12.157.443

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO IV

(Anexo IV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

17.381

21.955

26.529

31.102

35.676

40.250

44.824

49.398

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

96.999

109.386

121.773

132.311

132.697

133.084

133.320

133.707

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

83.517

101.969

120.421

133.949

147.478

156.007

161.786

167.680

25000 Ministério da Economia

853.134

1.016.697

1.180.261

1.343.824

1.452.968

1.562.110

1.671.253

1.780.396

26000 Ministério da Educação

704.595

858.795

1.012.995

1.167.195

1.321.395

1.475.595

1.579.796

1.683.996

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

5.178

5.221

5.263

5.306

5.349

5.392

5.435

5.478

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

15.389

19.044

22.699

26.354

30.009

33.664

37.319

39.474

32000 Ministério de Minas e Energia

217.344

274.539

331.735

388.930

446.126

503.322

560.517

617.713

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

51.921

65.584

79.247

92.910

106.574

120.237

133.900

147.564

35000 Ministério das Relações Exteriores

1.475

1.863

2.251

2.639

3.027

3.415

3.803

4.191

36000 Ministério da Saúde

18.831

44.616

49.862

54.182

61.957

68.972

74.213

79.264

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

967

1.222

1.476

1.731

1.985

2.240

2.494

2.748

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

463

585

707

829

951

1.073

1.195

1.317

37000 Controladoria-Geral da União

1.731

2.187

2.642

3.098

3.553

4.009

4.464

4.920

39000 Ministério da Infraestrutura

56.429

72.015

87.602

103.188

118.775

134.361

149.947

165.534

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

51.132

64.720

78.307

91.895

105.482

119.069

132.657

146.244

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

30.772

38.869

46.967

55.065

63.163

71.260

79.358

87.456

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

552.788

698.258

843.729

989.199

1.134.670

1.280.140

1.425.611

1.571.081

41000 Ministério das Comunicações

88.043

106.716

125.390

139.064

152.737

166.411

180.084

193.758

44000 Ministério do Meio Ambiente

63.263

74.559

85.854

97.148

108.443

119.738

131.032

142.327

52000 Ministério da Defesa

872.425

1.199.502

1.309.024

1.418.546

1.528.068

1.623.799

1.719.530

1.780.262

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

143.439

173.348

203.256

227.256

251.255

275.254

299.254

323.253

53210 Agência Nacional de Águas**

191

242

292

343

393

443

494

544

54000 Ministério do Turismo

312

394

476

558

640

722

804

885

55000 Ministério da Cidadania

7.857

9.925

11.993

14.061

16.128

18.196

20.264

22.332

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

3.864

4.881

5.898

6.915

7.932

8.949

9.965

10.982

Total

3.939.439

4.967.091

5.756.648

6.527.598

7.237.432

7.927.714

8.563.321

9.162.505

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO V

(Anexo V ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021, COM IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 2

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

16.602

19.922

23.242

26.563

29.883

33.203

36.524

39.844

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

985.148

1.128.156

1.271.164

1.414.173

1.557.181

1.638.189

1.719.197

1.800.205

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

41.305

46.366

51.427

56.488

61.549

66.610

71.671

76.732

36000 Ministério da Saúde

1

1

1

1

1

1

1

1

41000 Ministério das Comunicações

41.667

61.274

80.881

100.488

120.095

139.702

159.309

178.917

44000 Ministério do Meio Ambiente

6.964

8.556

10.149

11.742

13.334

14.927

16.520

18.113

Total

1.091.686

1.264.276

1.436.865

1.609.454

1.782.044

1.892.633

2.003.222

2.113.812

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui Participação da União no Capital de Empresas (PUC), emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VI

(Anexo VI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - RECURSOS ORIUNDOS DE LEIS OU ACORDOS ANTICORRUPÇÃO (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

5.979

7.175

8.371

9.566

10.762

11.958

13.154

14.350

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

2.315

52000 Ministério da Defesa

16.519

19.823

23.126

26.430

29.734

33.038

36.341

39.645

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

26.648

31.977

37.307

42.637

47.966

53.296

58.625

63.955

Total

51.461

61.290

71.119

80.949

90.778

100.607

110.436

120.265

1. Fontes: 21 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO VII

(Anexo VI-A ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)(2) - DESPESAS NÃO SUJEITAS AO TETO DE GASTOS, NOS TERMOS DO § 5º DO ART. 107-A DO ATO DAS DISPOSIÇÕES CONSTITUCIONAIS TRANSITÓRIAS

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia

-

-

-

-

-

-

-

23.912.137

Total

-

-

-

-

-

-

-

23.912.137

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

2. Exclui emendas impositivas individuais (RP6), emendas impositivas de bancada (RP7), emendas de comissão (RP8) e emendas de relator (RP9).

ANEXO VIII

(Anexo VII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS INDIVIDUAIS (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 6) E DE BANCADA ESTADUAL (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 7) DE EXECUÇÃO OBRIGATÓRIA

R$ mil

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

Emendas Individuais Total

4.554.359

5.465.231

6.376.103

7.286.974

8.197.846

9.108.718

10.019.590

10.930.462

Participação da União no Capital-PUC

125

150

175

200

225

250

275

300

Demais Emendas Individuais

4.554.234

5.465.081

6.375.928

7.286.774

8.197.621

9.108.468

10.019.315

10.930.162

Emendas Impositivas de Bancada

2.444.542

2.933.451

3.422.359

3.911.268

4.400.176

4.889.084

5.377.993

5.866.901

Total

6.998.901

8.398.681

9.798.462

11.198.242

12.598.022

13.997.802

15.397.583

16.797.363

ANEXO IX

(Anexo VIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

36.623

46.261

55.899

65.536

75.174

84.812

94.450

104.087

25000 Ministério da Economia

18.309

23.127

27.946

32.764

37.582

42.400

47.218

52.037

26000 Ministério da Educação

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

1.859

1.986

2.113

2.241

2.368

2.495

2.623

2.750

36000 Ministério da Saúde

34.454

50.748

67.042

83.335

99.629

115.923

132.217

148.511

39000 Ministério da Infraestrutura

4.500

4.500

4.500

4.500

4.500

4.500

4.500

4.500

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

52000 Ministério da Defesa

706

706

706

706

706

706

706

706

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

31.890

51.555

71.220

90.885

110.550

130.215

149.880

169.545

54000 Ministério do Turismo

1.766

1.965

2.164

2.363

2.562

2.761

2.960

3.158

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

17.429

22.016

26.603

31.189

35.776

40.362

44.949

49.536

Total

155.036

210.364

265.692

321.019

376.347

431.675

487.003

542.330

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO X

(Anexo IX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR - EMENDAS DE COMISSÃO (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 8) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021 (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

3.687

25000 Ministério da Economia

761

761

761

761

761

761

761

761

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

18.799

22.559

26.319

30.079

33.839

37.599

41.359

45.118

36000 Ministério da Saúde

320

320

320

320

320

320

320

320

52000 Ministério da Defesa

7.479

7.486

7.493

7.500

7.507

7.515

7.522

7.529

Total

31.046

34.813

38.581

42.348

46.115

49.882

53.649

57.416

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XI

(Anexo X ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

277.032

315.121

353.211

391.300

429.390

467.480

505.569

543.659

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

5.000

26000 Ministério da Educação

293.241

294.861

296.482

298.102

299.722

301.343

302.963

304.584

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

15.000

32396 Agência Nacional de Mineração*

900

1.200

1.500

1.800

2.100

2.400

2.700

3.000

36000 Ministério da Saúde

2.901.340

3.662.654

4.427.971

5.193.289

5.958.606

6.723.924

7.489.241

8.254.559

39000 Ministério da Infraestrutura

58.500

58.500

58.500

58.500

58.500

58.500

58.500

58.500

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres*

610

610

610

610

610

610

610

610

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

8.127

9.753

10.294

10.836

11.378

11.920

12.462

13.003

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

2.500

52000 Ministério da Defesa

76.243

102.135

128.028

153.921

179.814

205.706

231.599

257.492

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

868.323

1.418.148

1.667.973

1.917.797

2.167.622

2.417.447

2.767.272

3.117.097

54000 Ministério do Turismo

23.000

23.000

23.000

23.000

23.000

23.000

23.000

23.000

55000 Ministério da Cidadania

607.489

719.667

831.845

944.023

1.056.201

1.168.379

1.241.557

1.295.735

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

9.164

11.246

13.328

15.409

17.491

19.573

21.655

23.737

Total

5.146.468

6.639.395

7.835.242

9.031.088

10.226.935

11.422.782

12.679.628

13.917.475

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

ANEXO XII

(Anexo XI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

6.461

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

4.283

36000 Ministério da Saúde

1.438

1.638

1.638

1.638

1.638

1.638

1.638

1.638

52000 Ministério da Defesa

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

6.558

Total

18.741

18.941

18.941

18.941

18.941

18.941

18.941

18.941

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XIII

(Anexo XII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

2.698

26000 Ministério da Educação

24.185

24.185

24.185

24.185

24.185

24.185

24.185

24.185

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.034

2.034

2.034

2.034

2.034

2.034

2.034

2.034

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

103

103

103

103

103

103

103

103

36000 Ministério da Saúde

-

3.803

3.803

3.803

3.803

3.803

3.803

3.803

39000 Ministério da Infraestrutura

3.200

3.200

3.200

3.200

3.200

3.200

3.200

3.200

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

559

559

559

559

559

559

559

559

44000 Ministério do Meio Ambiente

2.504

2.504

2.504

2.504

2.504

2.504

2.504

2.504

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

4.050

Total

39.334

43.137

43.137

43.137

43.137

43.137

43.137

43.137

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XIV

(Anexo XIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

Total

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1.031

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XV

(Anexo XIV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

20000 Presidência da República

17.204

20.644

24.085

27.526

30.966

34.407

37.848

41.288

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

381.737

458.084

534.432

610.779

687.127

763.474

839.821

916.169

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

28.447

34.137

39.826

45.516

51.205

56.895

62.584

68.274

25000 Ministério da Economia

457.122

527.905

598.688

669.472

740.255

811.038

881.822

952.605

26000 Ministério da Educação

4.109.459

4.931.350

5.753.242

6.575.134

7.397.025

8.218.917

9.040.809

9.862.700

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

980.822

1.186.587

1.392.351

1.598.116

1.803.880

2.009.645

2.215.409

2.421.174

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

305

366

427

488

549

610

671

732

32000 Ministério de Minas e Energia

46.314

55.576

64.839

74.102

83.365

92.627

101.890

111.153

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

3.041

3.650

4.258

4.866

5.474

6.083

6.691

7.299

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

2.328

2.794

3.260

3.726

4.191

4.657

5.123

5.588

32396 Agência Nacional de Mineração**

5.774

6.928

8.083

9.238

10.393

11.547

12.702

13.857

35000 Ministério das Relações Exteriores

288.616

346.339

404.062

461.785

519.509

577.232

634.955

692.678

36000 Ministério da Saúde

44.237.702

53.085.243

61.932.783

70.780.324

79.627.864

88.475.405

97.322.945

106.170.486

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

6.672

8.007

9.341

10.676

12.010

13.345

14.679

16.014

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

2.411

2.894

3.376

3.858

4.340

4.823

5.305

5.787

37000 Controladoria-Geral da União

7.267

8.721

10.174

11.628

13.081

14.535

15.988

17.442

39000 Ministério da Infraestrutura

34.730

41.676

48.622

55.568

62.514

69.460

76.405

83.351

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

4.144

4.972

5.801

6.630

7.459

8.287

9.116

9.945

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

1.374

1.649

1.924

2.198

2.473

2.748

3.023

3.298

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

5.422

6.506

7.590

8.675

9.759

10.843

11.928

13.012

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

166.347

200.878

235.409

269.940

304.471

339.002

373.533

408.064

41000 Ministério das Comunicações

31.296

37.555

43.814

50.073

56.332

62.592

68.851

75.110

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

5.362

6.434

7.507

8.579

9.652

10.724

11.796

12.869

44000 Ministério do Meio Ambiente

21.840

26.208

30.576

34.943

39.311

43.679

48.047

52.415

52000 Ministério da Defesa

2.467.707

2.926.249

3.384.790

3.843.332

4.301.873

4.760.415

5.218.956

5.677.498

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

69.550

83.460

97.369

111.279

125.189

139.099

153.009

166.919

53210 Agência Nacional de Águas**

1.211

1.453

1.695

1.937

2.179

2.421

2.663

2.905

54000 Ministério do Turismo

12.409

14.891

17.372

19.854

22.336

24.818

27.300

29.781

54207 Agência Nacional do Cinema**

1.202

1.442

1.683

1.923

2.164

2.404

2.645

2.885

55000 Ministério da Cidadania

37.450.400

44.935.224

52.420.049

59.904.874

67.389.699

74.874.524

82.359.349

89.844.173

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

150

180

210

241

271

301

331

361

63000 Advocacia-Geral da União

39.647

46.747

53.847

60.947

68.047

75.147

82.247

89.347

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

1.175

1.410

1.645

1.880

2.115

2.350

2.585

2.820

83000 Banco Central do Brasil

97.494

116.993

136.492

155.991

175.490

194.989

214.488

233.987

Total

90.986.681

109.133.153

127.279.626

145.426.098

163.572.570

181.719.043

199.865.515

218.011.988

1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XVI

(Anexo XV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)

R$ mil

Órgãos/Unidades

Até Mai

Até Jun

Até Jul

Até Ago

Até Set

Até Out

Até Nov

Até Dez

25000 Ministério da Economia

2.600

2.600

2.600

2.600

2.600

2.600

2.600

2.600

26000 Ministério da Educação

13.496

16.195

18.894

21.593

24.292

26.991

29.690

32.390

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

69.698

116.738

163.777

210.817

257.857

304.896

351.936

398.976

32000 Ministério de Minas e Energia

12.079

14.494

16.910

19.326

21.741

24.157

26.573

28.989

36000 Ministério da Saúde

108.426

130.114

151.802

173.490

195.178

216.866

238.554

260.242

39000 Ministério da Infraestrutura

2.083

2.500

2.917

3.333

3.750

4.167

4.583

5.000

52000 Ministério da Defesa

1.738.790

2.121.548

2.504.306

2.887.064

3.269.823

3.652.581

4.035.339

4.418.097

Total

1.947.172

2.404.189

2.861.206

3.318.223

3.775.241

4.232.258

4.689.275

5.146.292

1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.

ANEXO XVII

(Anexo XIX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

PREVISÃO DA RECEITA DO GOVERNO CENTRAL - 2022 - RECEITA POR FONTE DE RECURSOS (*)

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

ADMINISTRADA PELA RFB (*)

262.539

230.146

196.075

200.745

215.872

226.768

1.332.144

Arrecadação Líquida para o RGPS

79.425

84.172

82.604

83.586

86.324

115.345

531.456

Concessões e Permissões

12.048

1.471

482

488

838

2.457

17.784

Contribuição Plano de Seg. do Servidor

2.640

2.650

2.662

2.664

2.693

4.014

17.323

Contribuição do Salário Educação

4.186

4.124

4.128

4.253

4.396

6.535

27.623

Exploração de Recursos Naturais

23.888

28.455

11.526

22.908

24.771

17.475

129.023

Dividendos e Participações

3.595

2.234

20.449

7.706

339

1.660

35.983

Fontes Próprias

3.160

3.343

2.671

2.959

2.814

2.764

17.710

Demais Receitas

10.957

11.198

10.720

7.977

8.282

8.949

58.083

TOTAL

402.438

367.792

331.317

333.287

346.328

385.968

2.167.129

(*) Líquida de restituições e incentivos fiscais.

ANEXO XVIII

(Anexo XX ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

ARRECADAÇÃO/PREVISÃO DAS RECEITAS FEDERAIS - 2022 - LÍQUIDA DE RESTITUIÇÕES E INCENTIVOS FISCAIS

R$ milhões

RECEITAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

Imposto de Importação

9.917

9.284

8.765

9.373

10.347

10.068

57.754

Imposto Sobre a Exportação

18

6

12

12

12

12

72

Imposto sobre Produtos Industrializados

11.995

10.367

7.962

8.296

9.912

10.768

59.299

IPI - Fumo

1.176

1.010

856

889

930

1.020

5.880

IPI - Bebidas

569

385

417

403

494

368

2.636

IPI - Automóveis

711

535

458

349

380

472

2.904

IPI - Vinculado à Importação

4.986

3.668

3.013

3.176

3.862

4.011

22.716

IPI - Outros

4.553

4.768

3.218

3.478

4.247

4.898

25.163

Imposto de Renda

125.939

112.420

93.837

89.051

100.023

109.662

630.931

IR - Pessoa Física

5.410

6.439

17.956

9.419

10.281

8.196

57.700

IR - Pessoa Jurídica

67.069

52.119

30.644

39.722

39.394

27.887

256.834

IR - Retido na Fonte

53.460

53.863

45.237

39.909

50.348

73.579

316.397

IRRF - Rendimentos do Trabalho

30.843

32.578

16.588

16.585

28.049

32.504

157.146

IRRF - Rendimentos do Capital

11.782

11.017

18.048

12.920

12.488

25.650

91.904

IRRF - Rendimentos de Residentes no Exterior

8.253

7.690

7.573

7.058

6.403

12.380

49.357

IRRF - Outros Rendimentos

2.583

2.577

3.028

3.347

3.407

3.046

17.989

Imposto sobre Operações Financeiras

9.270

9.603

10.349

11.399

10.991

11.668

63.280

Imposto Territorial Rural

88

84

83

100

2.030

418

2.803

Conveniado

79

75

75

90

1.827

376

2.522

Não Conveniado

9

8

8

10

203

42

280

COFINS - Contr. Financ. Seguridade Social

45.450

43.750

40.601

43.746

43.784

49.198

266.530

Contribuição para o PIS-PASEP

13.543

13.738

12.980

12.670

13.270

14.309

80.511

CSLL - Contr. Social s/ Lucro Líquido

40.992

26.397

16.900

21.761

21.016

16.291

143.358

CIDE - Combustíveis

441

618

648

624

616

620

3.566

Contribuição para o FUNDAF

227

256

260

213

334

244

1.534

Outras Receitas Administradas

4.659

3.622

3.679

3.555

3.545

3.510

22.570

Receitas de Loterias

1.344

1.358

1.464

1.042

1.159

1.091

7.458

CIDE - Remessas ao Exterior

1.423

1.257

1.199

1.214

1.103

1.199

7.395

Demais Outras Receitas

1.892

1.007

1.015

1.298

1.283

1.220

7.717

Incentivos Fiscais

-

-

-

-54

-10

-

-64

RECEITA ADMINISTRADA

262.539

230.146

196.075

200.745

215.872

226.768

1.332.144

ANEXO XIX

(Anexo XXI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

VALORES ACUMULADOS

QUADRIMESTRES

II

III

1. I - Receitas

24.532

35.741

2. II - Despesas

24.933

37.692

2.1 Investimentos

2.249

3.971

2.2 Demais Despesas (*)

22.684

33.721

3. RESULTADO PRIMÁRIO DAS EMPRESAS ESTATAIS (I-II)

-402

-1.951

(*) Inclui ajuste metodológico.

ANEXO XX

(Anexo XXII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

RESULTADO PRIMÁRIO DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL E DAS EMPRESAS ESTATAIS FEDERAIS - 2022

R$ milhões

DISCRIMINAÇÃO

Jan-Ago

Jan-Dez

1. RECEITA TOTAL

1.434.832

2.167.129

1.1 Receita Administrada pela RFB (Exceto RGPS)

889.558

1.332.208

1.2 Incentivos Fiscais

-54

-64

1.3 Arrecadação Líquida para o RGPS

329.787

531.456

1.4 Outras Receitas

215.541

303.528

2. Transferências a Entes Subnacionais

293.703

444.711

2.1 FPM/FPE/IPI-EE

215.250

327.964

2.2 Demais

78.454

116.747

3. Receita Líquida (I) - (II)

1.141.129

1.722.418

4. Despesas

1.200.533

1.777.946

4.1 Benefícios Previdenciários

545.038

788.693

4.2 Pessoal e Encargos Sociais

221.379

341.340

4.3 Outras Despesas Obrigatórias

201.705

279.495

4.4 Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

232.410

368.418

5. Primário do Governo Central

-59.404

-55.529

5.1 Resultado Primário do Tesouro Nacional

155.848

201.709

5.2 Resultado Primário da Previdência

-215.251

-257.237

6. Compensação da Meta LDO 2021

4.786

6.724

7. Primário Após Compensação (5+6)

-54.617

-48.804

8. Resultado Primário das Empresas Estatais Federais

-402

-1.951

9. RESULTADO PRIMÁRIO DO GOVERNO FEDERAL (5+8)

-59.805

-57.480

ANEXO XXI

(Anexo XXIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

PREVISÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS DO GOVERNO CENTRAL - 2022

R$ milhões

DESPESAS

REALIZADA

PREVISTA

Total

1º Bim.

2º Bim.

3º Bim.

4º Bim.

5º Bim.

6º Bim.

DESPESAS

263.870

283.753

372.688

280.222

263.600

313.813

1.777.946

Benefícios Previdenciários

114.754

128.624

179.767

121.893

121.923

121.732

788.693

Pessoal e Encargos Sociais

52.902

50.648

58.616

59.213

51.209

68.752

341.340

Outras Despesas Obrigatórias

51.734

49.610

58.993

41.369

33.923

43.866

279.495

Abono e Seguro Desemprego

17.136

19.104

7.029

6.836

5.117

10.155

65.377

Anistiados

24

26

26

33

26

39

174

Benefícios de Legislação Especial

102

111

124

133

118

185

773

Benefícios de Prestação Continuada

12.114

12.829

13.182

13.116

12.957

12.760

76.958

Créditos Extraordinários

6.294

5.278

3.061

3.061

3.061

3.063

23.818

Compensação ao RGPS pela Desoneração da Folha

1.101

1.996

-

-

-

-

3.096

Fabricação de Cédulas e Moedas

28

108

301

173

184

294

1.088

Fundef / Fundeb - Complementação da União

6.633

4.951

4.926

5.131

5.174

6.891

33.705

Fundo Constitucional do DF (Custeio e Capital)

308

384

384

400

428

405

2.308

ADO n. 25 (a partir de 2020)

665

665

671

667

667

667

4.000

Legislativo/Judiciário/MPU/DPU (Custeio e Capital)

1.454

2.312

2.866

2.941

2.796

5.856

18.225

Sentenças/Precatórios/RPVs

309

698

15.970

653

1.043

782

19.455

Subsídios, Subv. e Proagro

4.838

647

4.898

7.522

2.694

2.436

23.036

Transferência ANA - Receitas Uso Recursos Hídricos

1

-

14

24

24

70

132

Transferências Multas ANEEL

230

246

223

248

264

272

1.483

Impacto Primário do FIES

499

258

357

429

-631

-7

905

Financiamento de Campanha Eleitoral

-

-

4.962

-

-

-

4.962

Despesas com Controle de Fluxo do Poder Executivo

44.480

54.871

75.312

57.747

56.545

79.463

368.418

Emendas de Execução Obrigatória

1.135

1.440

5.824

2.800

2.800

2.800

16.797

Outras Emendas

308

1.709

4.930

2.510

2.510

2.613

14.580

Obrigatórias com Controle de Fluxo

33.757

36.706

41.074

37.207

37.207

37.207

223.158

Discricionárias Total

9.281

15.015

23.483

15.231

14.029

36.843

113.882

ANEXO XXII

(Anexo XXIV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS FINANCEIRAS COM CONTROLE DE FLUXO, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamento (d)

(c = a + b)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (d)

(d - c)

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

545.587

123.650

669.238

545.587

-123.650

25000 Ministério da Economia

120.000

28.643

148.643

120.000

-28.643

54000 Ministério do Turismo

400.000

812.260

1.212.260

400.000

-812.260

TOTAL

1.065.587

964.553

2.030.141

1.065.587

-964.553

ANEXO XXIII

(Anexo XXV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR (CONSIDERADOS OS IDENTIFICADORES DE RESULTADO PRIMÁRIO - RP 2, RP 3, RP 6, RP 7, RP 8 E RP 9)

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = a - b)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

450.575

450.575

-

121.230

571.805

415.186

-156.619

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

2.468.425

2.468.425

-

1.676.109

4.144.534

2.191.671

-1.952.864

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

6.807.957

6.807.957

-

1.247.189

8.055.146

5.013.714

-3.041.432

25000 Ministério da Economia

31.735.471

31.735.471

-

3.209.668

34.945.139

31.734.815

-3.210.325

26000 Ministério da Educação

22.219.191

22.219.191

-

8.144.393

30.363.583

20.228.259

-10.135.325

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.752.011

2.752.011

-

1.408.567

4.160.578

2.640.770

-1.519.808

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

42.770

42.770

-

9.230

52.000

42.666

-9.333

32000 Ministério de Minas e Energia

978.491

978.491

-

152.981

1.131.472

919.965

-211.507

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

160.710

160.710

-

29.776

190.486

160.710

-29.776

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

147.425

147.425

-

32.824

180.248

147.425

-32.824

32396 Agência Nacional de Mineração**

79.208

79.208

-

33.021

112.229

76.208

-36.021

35000 Ministério das Relações Exteriores

2.141.894

2.141.894

-

152.988

2.294.882

1.954.650

-340.232

36000 Ministério da Saúde

17.176.741

17.176.741

-

7.001.149

24.177.890

15.602.545

-8.575.345

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

195.664

195.664

-

40.213

235.877

195.664

-40.213

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

110.759

110.759

-

11.221

121.981

110.759

-11.221

37000 Controladoria-Geral da União

128.753

128.753

-

32.514

161.267

128.753

-32.514

39000 Ministério da Infraestrutura

7.139.922

7.139.922

-

3.647.617

10.787.539

6.648.206

-4.139.333

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

340.705

340.705

-

66.498

407.204

339.536

-67.667

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

42.665

42.665

-

9.607

52.272

42.665

-9.607

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

129.607

129.607

-

22.619

152.226

129.607

-22.619

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

2.032.392

2.032.392

-

379.948

2.412.340

2.019.389

-392.951

41000 Ministério das Comunicações

1.348.921

1.348.921

-

435.198

1.784.119

1.209.221

-574.898

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

203.351

203.351

-

106.796

310.147

203.351

-106.796

44000 Ministério do Meio Ambiente

778.937

778.937

-

320.456

1.099.393

771.433

-327.960

52000 Ministério da Defesa

11.490.867

11.490.867

-

4.581.825

16.072.692

10.471.630

-5.601.062

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

3.712.326

3.712.326

-

8.197.871

11.910.197

4.369.583

-7.540.615

53210 Agência Nacional de Águas**

209.927

209.927

-

54.010

263.936

209.927

-54.010

54000 Ministério do Turismo

607.867

607.867

-

674.634

1.282.501

548.111

-734.390

54207 Agência Nacional do Cinema**

41.369

41.369

-

7.550

48.919

41.369

-7.550

55000 Ministério da Cidadania

4.520.161

4.520.161

-

1.750.073

6.270.234

4.263.418

-2.006.816

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

6.441

6.441

-

2.129

8.570

6.441

-2.129

63000 Advocacia-Geral da União

501.598

501.598

-

144.794

646.392

501.598

-144.794

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

262.071

262.071

-

196.788

458.858

239.160

-219.698

83000 Banco Central do Brasil

332.817

332.817

-

12.043

344.859

303.722

-41.137

SUBTOTAL

121.297.990

121.297.990

-

43.913.527

165.211.516

113.882.128

-51.329.389

EMENDAS IMPOSITIVAS INDIVIDUAIS (RP6)

10.930.462

10.930.462

-

9.573.507

20.503.968

10.930.462

-9.573.507

EMENDAS IMPOSITIVAS DE BANCADA (RP7)

5.866.901

5.866.901

-

7.316.407

13.183.309

5.866.901

-7.316.407

EMENDAS DE COMISSÃO, CONFORME ART. 6º, § 4º

577.764

577.764

-

165.547

743.310

599.746

-143.564

EMENDAS DE RELATOR, CONFORME ART. 6º, § 4º

16.500.000

16.500.000

-

18.823.635

35.323.635

13.980.584

-21.343.052

TOTAL

155.173.116

155.173.116

-

79.792.623

234.965.739

145.259.821

-89.705.919

Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2022

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXIV

(Anexo XXVI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR

R$ mil

ÓRGÃOS

DOTAÇÃO (a)

VALOR ESTIMADO PARA EMPENHO (b)

(c = b - a)

Restos a Pagar Inscritos Líquidos de Cancelamentos (d)

(e = b + d)

VALOR ESTIMADO PARA PAGAMENTO (f)

(f - e)

20000 Presidência da República

41.288

41.288

-

10.253

51.542

41.288

-10.253

22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

916.169

916.169

-

53.032

969.201

916.169

-53.032

24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

68.274

68.274

-

6.142

74.416

68.274

-6.142

25000 Ministério da Economia

955.310

955.310

-

58.247

1.013.558

955.205

-58.352

26000 Ministério da Educação

9.895.090

9.895.090

-

786.241

10.681.331

9.895.090

-786.241

30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.868.149

2.868.149

-

1.186.691

4.054.840

2.820.149

-1.234.691

30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *

732

732

-

71

803

732

-71

32000 Ministério de Minas e Energia

140.141

140.141

-

14.783

154.925

140.141

-14.783

32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **

7.299

7.299

-

792

8.091

7.299

-792

32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**

5.588

5.588

-

507

6.095

5.588

-507

32396 Agência Nacional de Mineração**

13.857

13.857

-

1.090

14.947

13.857

-1.090

35000 Ministério das Relações Exteriores

692.678

692.678

-

615

693.293

692.678

-615

36000 Ministério da Saúde

106.430.728

106.430.728

-

6.834.458

113.265.186

106.430.728

-6.834.458

36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**

16.014

16.014

-

1.741

17.755

16.014

-1.741

36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**

5.787

5.787

-

470

6.258

5.787

-470

37000 Controladoria-Geral da União

17.442

17.442

-

2.884

20.326

17.442

-2.884

39000 Ministério da Infraestrutura

88.351

88.351

-

15.277

103.629

88.351

-15.277

39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**

9.945

9.945

-

718

10.663

9.945

-718

39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**

3.298

3.298

-

293

3.591

3.298

-293

39254 Agência Nacional de Aviação Civil**

13.012

13.012

-

1.149

14.161

13.012

-1.149

40000 Ministério do Trabalho e Previdência

408.064

408.064

-

22.548

430.612

408.064

-22.548

41000 Ministério das Comunicações

75.110

75.110

-

3.108

78.218

75.110

-3.108

41231 Agência Nacional de Telecomunicações**

12.869

12.869

-

998

13.867

12.869

-998

44000 Ministério do Meio Ambiente

52.415

52.415

-

3.677

56.092

52.415

-3.677

52000 Ministério da Defesa

10.095.595

10.095.595

-

2.405.221

12.500.815

10.095.595

-2.405.221

53000 Ministério do Desenvolvimento Regional

166.919

166.919

-

43.605

210.524

166.919

-43.605

53210 Agência Nacional de Águas**

2.905

2.905

-

215

3.120

2.905

-215

54000 Ministério do Turismo

29.781

29.781

-

2.207

31.989

29.781

-2.207

54207 Agência Nacional do Cinema**

2.885

2.885

-

250

3.135

2.885

-250

55000 Ministério da Cidadania

89.844.173

89.844.173

-

107.862

89.952.035

89.844.173

-107.862

60000 Gabinete da Vice-Presidência da República

361

361

-

32

393

361

-32

63000 Advocacia-Geral da União

89.347

89.347

-

22.505

111.853

89.347

-22.505

81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.820

2.820

-

1.658

4.478

2.820

-1.658

83000 Banco Central do Brasil

233.987

233.987

-

17.295

251.281

233.987

-17.295

TOTAL

223.206.385

223.206.385

-

11.606.637

234.813.022

223.158.280

-11.654.742

Obs: (d) Dados SIAFI 24/05/2022

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.

ANEXO XXV

(Anexo XXVII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)

DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021

R$ 1,00

Despesas Primárias Discricionárias

Total

Geral

Órgãos

Obrigatórias

Emendas Impositivas

Demais

Total

Individuais

Bancada

20000

Presidência da República

41.288.453

0

0

450.574.934

450.574.934

491.863.387

22000

Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento

916.168.908

108.626.426

250.617.760

3.322.512.638

3.681.756.824

4.597.925.732

24000

Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações

68.273.993

24.722.730

40.126.738

6.807.956.836

6.872.806.304

6.941.080.297

25000

Ministério da Economia

955.310.178

3.283.141.637

0

31.787.507.808

35.070.649.445

36.025.959.623

26000

Ministério da Educação

9.895.090.042

306.498.245

538.614.855

22.729.190.745

23.574.303.845

33.469.393.887

30000

Ministério da Justiça e Segurança Pública

2.868.149.489

104.125.095

266.325.974

2.798.504.756

3.168.955.825

6.037.105.314

30211

Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)

732.435

0

0

42.769.864

42.769.864

43.502.299

32000

Ministério de Minas e Energia

140.141.227

0

0

978.491.075

978.491.075

1.118.632.302

32265

Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis - ANP (**)

7.299.016

0

0

160.710.000

160.710.000

168.009.016

32266

Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)

5.588.264

0

0

147.424.640

147.424.640

153.012.904

32396

Agência Nacional de Mineração - ANM (**)

13.856.980

100.000

0

79.207.555

79.307.555

93.164.535

35000

Ministério das Relações Exteriores

692.678.096

2.470.000

0

2.141.893.730

2.144.363.730

2.837.041.826

36000

Ministério da Saúde

106.430.727.723

5.922.403.263

2.662.032.778

25.585.572.345

34.170.008.386

140.600.736.109

36212

Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)

16.013.924

0

0

195.664.000

195.664.000

211.677.924

36213

Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)

5.787.072

0

0

110.759.400

110.759.400

116.546.472

37000

Controladoria-Geral da União

17.441.861

0

0

128.753.124

128.753.124

146.194.985

39000

Ministério da Infraestrutura

88.351.436

10.469.665

354.134.616

7.139.922.184

7.504.526.465

7.592.877.901

39250

Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)

9.944.999

0

0

340.705.200

340.705.200

350.650.199

39251

Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)

3.297.530

400.000

0

42.665.008

43.065.008

46.362.538

39254

Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)

13.012.157

0

0

129.607.258

129.607.258

142.619.415

40000

Ministério do Trabalho e Previdência

408.063.595

3.240.613

0

2.032.392.386

2.035.632.999

2.443.696.594

41000

Ministério das Comunicações

75.109.918

11.793.683

3.524.000

1.348.920.502

1.364.238.185

1.439.348.103

41231

Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)

12.868.874

0

0

203.351.058

203.351.058

216.219.932

44000

Ministério do Meio Ambiente

52.415.220

36.191.668

0

778.937.193

815.128.861

867.544.081

52000

Ministério da Defesa

10.095.594.623

74.620.841

378.019.576

11.800.552.698

12.253.193.115

22.348.787.738

53000

Ministério do Desenvolvimento Regional

166.919.005

342.403.956

1.159.103.098

8.847.271.362

10.348.778.416

10.515.697.421

53210

Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)

2.905.385

0

0

209.926.875

209.926.875

212.832.260

54000

Ministério do Turismo

29.781.325

157.491.228

23.723.696

610.015.685

791.230.609

821.011.934

54207

Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)

2.884.943

0

0

41.369.494

41.369.494

44.254.437

55000

Ministério da Cidadania

89.844.173.370

446.357.480

183.576.082

6.200.161.154

6.830.094.716

96.674.268.086

60000

Gabinete da Vice-Presidência da República

360.779

0

0

6.441.210

6.441.210

6.801.989

63000

Advocacia-Geral da União

89.347.463

0

0

501.597.890

501.597.890

590.945.353

81000

Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

2.820.126

95.405.007

7.102.174

341.606.334

444.113.515

446.933.641

83000

Banco Central do Brasil

233.986.743

0

0

332.816.576

332.816.576

566.803.319

Total

223.206.385.152

10.930.461.537

5.866.901.347

138.375.753.517

155.173.116.401

378.379.501.553

(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.

(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.