Artigo 4º do Decreto nº 11.085 de 27 de Maio de 2022
Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui Comitê Interministerial.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.