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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto nº 11.085 de 27 de Maio de 2022

Dispõe sobre a qualificação da Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República e institui Comitê Interministerial.

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Art. 1º

Fica qualificada, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, a Empresa Brasileira de Administração de Petróleo e Gás Natural S.A. - Pré-Sal Petróleo S.A. - PPSA, com objetivo de avaliar a desestatização da empresa e dos ativos sob sua gestão.

Parágrafo único

A PPSA poderá elaborar, mediante contratação de consultoria técnica especializada, os estudos que subsidiarão a avaliação de que trata o caput .

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto 11.085 /2022