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Artigo 4º do Decreto nº 11.082 de 25 de Maio de 2022

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal.

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Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º do Decreto 11.082 /2022