Artigo 4º do Decreto nº 11.082 de 25 de Maio de 2022
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.