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Artigo 3º do Decreto nº 11.082 de 25 de Maio de 2022

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal.

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Art. 3º

As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Rodoviária Federal.

Art. 3º do Decreto 11.082 /2022