Artigo 3º do Decreto nº 11.082 de 25 de Maio de 2022
Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
As despesas resultantes da aplicação do disposto neste Decreto correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas à Polícia Rodoviária Federal.