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Artigo 1º do Decreto nº 11.082 de 25 de Maio de 2022

Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal.

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Art. 1º

Fica autorizada a nomeação de seiscentos e vinte e cinco candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal da Polícia Rodoviária Federal regido pelo Edital PRF nº 1, de 18 de janeiro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 19 de janeiro de 2021.

Art. 1º do Decreto 11.082 /2022