Artigo 18 do Decreto nº 1.108 de 13 de Abril de 1994
Consolida o regulamento da Lei; nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 18
A Secretaria do Tesouro Nacional baixará os atos necessários para o fiel cumprimento deste Decreto.