Artigo 17 do Decreto nº 1.108 de 13 de Abril de 1994
Consolida o regulamento da Lei; nº 8.249, de 24 de outubro de 1991, que estabelece as características da Nota do Tesouro Nacional (NTN), e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 17
São isentos do imposto de renda, nos termos do art. 5º da Lei nº 8.249/91, os juros produzidos pela NTN referenciada no § 1º do art. 1º deste Decreto.