Artigo 1º do Decreto nº 11.078 de 23 de Maio de 2022
Dispõe sobre a qualificação de projetos e de empreendimentos do setor de energia elétrica no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Ficam qualificados, no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República - PPI, os projetos e os empreendimentos públicos federais do setor de energia elétrica vinculados ao Leilão de Energia Nova A-4, a ser realizado em 2022.