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Artigo 5º, Inciso II, Alínea d do Decreto nº 11.068 de 10 de Maio de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 5º

Ficam transformados, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 2021 , na forma do Anexo V:

I

em CCE: cargos em comissão do Grupo-DAS; e

II

em FCE:

a

cargos em comissão do Grupo-DAS;

b

FCPE;

c

FG; e

d

FCT.

Art. 5º, II, d do Decreto 11.068 /2022