Artigo 3º, Inciso III, Alínea f do Decreto nº 11.068 de 10 de Maio de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Trabalho e Previdência e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Ficam remanejadas, na forma do Anexo IV, do Ministério do Trabalho e Previdência para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, as seguintes Funções Comissionadas Técnicas - FCT, previstas:
I
no Decreto nº 4.666, de 3 de abril de 2003:
a
três FCT-1;
b
duas FCT-5; e
c
uma FCT-6;
II
no Decreto nº 4.910, de 8 de dezembro de 2003:
a
três FCT-4;
b
seis FCT-5;
c
duas FCT-7;
d
quatro FCT-9;
e
sete FCT-10; e
f
seis FCT-11;
III
no Decreto nº 5.679, de 23 de janeiro de 2006:
a
doze FCT-4;
b
dezenove FCT-6;
c
quatro FCT-7;
d
seis FCT-8;
e
três FCT-9;
f
oitenta e sete FCT-10;
g
oito FCT-11;
h
cinquenta e três FCT-12;
i
onze FCT-13; e
j
uma FCT-14; e
IV
no Decreto nº 5.829, de 4 de julho de 2006:
a
cinco FCT-1;
b
duas FCT-2; e
c
quatro FCT-4.