Artigo 4º do Decreto de 23 de Novembro de 2006
Autoriza a Prefeitura Municipal de Fortaleza a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.