Artigo 3º do Decreto de 23 de Novembro de 2006
Autoriza a Prefeitura Municipal de Fortaleza a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O convênio decorrente dessa autorização deverá ser assinado dentro de sessenta dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o art. 2º.