Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 23 de Novembro de 2006
Autoriza a Prefeitura Municipal de Fortaleza a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Fortaleza a executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.
Parágrafo único
A autorização ora concedida reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.