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Artigo 1º, Parágrafo Único do Decreto de 23 de Novembro de 2006

Autoriza a Prefeitura Municipal de Fortaleza a executar serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

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Art. 1º

Fica autorizada a Prefeitura Municipal de Fortaleza a executar, pelo prazo de quinze anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, no Município de Fortaleza, Estado do Ceará.

Parágrafo único

A autorização ora concedida reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada.

Art. 1º, Parágrafo Único do Decreto /2006