Artigo 15 do Decreto nº 11.064 de 6 de Maio de 2022
Regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, e altera o Decreto nº 10.836, de 14 de outubro de 2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito.
Acessar conteúdo completoArt. 15
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.