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Artigo 13 do Decreto nº 11.064 de 6 de Maio de 2022

Regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, e altera o Decreto nº 10.836, de 14 de outubro de 2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito.

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Art. 13

Os bancos administradores deverão disponibilizar em seus sítios eletrônicos informações que possam sanar eventuais dúvidas dos mutuários interessados em liquidar ou em renegociar débitos.

Art. 13 do Decreto 11.064 /2022