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Artigo 1º do Decreto nº 11.064 de 6 de Maio de 2022

Regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021, e altera o Decreto nº 10.836, de 14 de outubro de 2021, para dispor sobre a autorização aos bancos administradores dos fundos constitucionais para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito.

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Art. 1º

Este Decreto regulamenta os art. 3º e art. 4º da Lei nº 14.166, de 10 de junho de 2021 , e altera o Decreto nº 10.836, de 14 de outubro de 2021 , para dispor sobre a autorização aos bancos administradores do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte, do Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste e do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste para realizar acordos de renegociação extraordinária de operações de crédito inadimplidas sob sua gestão.

Art. 1º do Decreto 11.064 /2022