JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 1º do Decreto de 14 de Novembro de 2006

Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Tambury", situado no Município de Encruzilhada, Estado da Bahia, e dá outras providências.

Acessar conteúdo completo

Art. 1º

Fica declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "Tambury", com área registrada de dois mil, duzentos e noventa hectares, trinta ares e setenta e três centiares, e área medida de dois mil, duzentos e setenta hectares, cinco ares e sessenta e um centiares, situado no Município de Encruzilhada, objeto do Registro nº R-5-593, fls. 100v, Livro 2-G, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Encruzilhada, Estado da Bahia (PROC/INCRA/SR-05/Nº 54160.003770/2004-32).

Art. 1º do Decreto /2006