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Artigo 9º, Inciso I, Alínea e do Decreto nº 11.059 de 3 de Maio de 2022

Regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, nos termos do disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e institui o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.

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Art. 9º

O CGPAL contará com o apoio técnico:

I

nos assuntos relacionados à redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal:

a

do Ministério de Minas e Energia;

b

da Empresa de Pesquisa Energética - EPE;

c

da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;

d

do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; e

e

da Aneel; e

II

nos assuntos relacionados à navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins:

a

do Ministério da Infraestrutura;

b

da Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL;

c

do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;

d

do Ministério do Desenvolvimento Regional; e

e

da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.

Art. 9º, I, e do Decreto 11.059 /2022