Artigo 9º, Inciso I, Alínea a do Decreto nº 11.059 de 3 de Maio de 2022
Regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, nos termos do disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e institui o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O CGPAL contará com o apoio técnico:
I
nos assuntos relacionados à redução estrutural de custos de geração de energia na Amazônia Legal:
a
do Ministério de Minas e Energia;
b
da Empresa de Pesquisa Energética - EPE;
c
da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE;
d
do Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS; e
e
da Aneel; e
II
nos assuntos relacionados à navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins:
a
do Ministério da Infraestrutura;
b
da Empresa de Planejamento e Logística S.A. - EPL;
c
do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT;
d
do Ministério do Desenvolvimento Regional; e
e
da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA.