JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 19 do Decreto nº 11.059 de 3 de Maio de 2022

Regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, nos termos do disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e institui o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.

Acessar conteúdo completo

Art. 19

Este Decreto entra em vigor noventa dias após a data de sua publicação.

Art. 19 do Decreto 11.059 /2022