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Artigo 18 do Decreto nº 11.059 de 3 de Maio de 2022

Regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, nos termos do disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e institui o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.

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Art. 18

Fica revogado o art. 1º do Decreto nº 9.047, de 10 de maio de 2017 , na parte em que altera o caput do art. 5º do Decreto nº 7.246, de 2010.

Art. 18 do Decreto 11.059 /2022