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Artigo 14 do Decreto nº 11.059 de 3 de Maio de 2022

Regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, nos termos do disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e institui o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.

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Art. 14

Compete à Aneel regular, fiscalizar e dispor sobre a aplicação de sanções em caso de descumprimento das obrigações pela concessionária de geração de energia elétrica de que trata o art. 5º e pelos responsáveis pela implementação dos projetos estabelecidos pelo CGPAL, conforme o disposto no § 4º do art. 7º da Lei nº 14.182, de 2021 .

Art. 14 do Decreto 11.059 /2022