Artigo 11, Parágrafo 3 do Decreto nº 11.059 de 3 de Maio de 2022
Regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, nos termos do disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e institui o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.
Acessar conteúdo completoArt. 11
O CGPAL se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante requerimento de um de seus membros e por convocação de seu Presidente.
§ 1º
As reuniões ordinárias do CGPAL serão realizadas em data, hora e local designados com antecedência mínima de dez dias úteis.
§ 2º
O quórum de reunião do CGPAL é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.
§ 3º
Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do CGPAL terá o voto de qualidade.