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Artigo 11, Parágrafo 3 do Decreto nº 11.059 de 3 de Maio de 2022

Regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, nos termos do disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e institui o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.

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Art. 11

O CGPAL se reunirá, em caráter ordinário, trimestralmente e, em caráter extraordinário, mediante requerimento de um de seus membros e por convocação de seu Presidente.

§ 1º

As reuniões ordinárias do CGPAL serão realizadas em data, hora e local designados com antecedência mínima de dez dias úteis.

§ 2º

O quórum de reunião do CGPAL é de maioria absoluta e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 3º

Na hipótese de empate, além do voto ordinário, o Presidente do CGPAL terá o voto de qualidade.

Art. 11, §3º do Decreto 11.059 /2022