Artigo 10º, Parágrafo Único, Inciso I do Decreto nº 11.059 de 3 de Maio de 2022
Regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, nos termos do disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e institui o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.
Acessar conteúdo completoArt. 10
A Secretaria-Executiva do CGPAL será exercida pelo Ministério de Minas e Energia.
Parágrafo único
Compete à Secretaria-Executiva do CGPAL:
I
promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor;
II
preparar as reuniões do Comitê Gestor;
III
acompanhar a implementação das deliberações do Comitê Gestor;
IV
elaborar minutas de atas das reuniões e de orientações do Comitê Gestor;
V
exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comitê Gestor;
VI
propor o planejamento anual de atividades e o cronograma a ser deliberado pelo Comitê Gestor;
VII
articular-se com os órgãos e as entidades de que trata o art. 9º, a concessionária de geração de energia elétrica e a auditoria independente, para a promoção das atividades e trabalhos relativos ao Pró-Amazônia Legal; e
VIII
elaborar a primeira proposta do regimento interno do Comitê Gestor.