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Artigo 10º do Decreto nº 11.059 de 3 de Maio de 2022

Regulamenta o Programa de Redução Estrutural de Custos de Geração de Energia na Amazônia Legal e de Navegabilidade do Rio Madeira e do Rio Tocantins - Pró-Amazônia Legal, nos termos do disposto na Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, e institui o Comitê Gestor do Pró-Amazônia Legal.

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Art. 10

A Secretaria-Executiva do CGPAL será exercida pelo Ministério de Minas e Energia.

Parágrafo único

Compete à Secretaria-Executiva do CGPAL:

I

promover o apoio e os meios necessários à execução dos trabalhos do Comitê Gestor;

II

preparar as reuniões do Comitê Gestor;

III

acompanhar a implementação das deliberações do Comitê Gestor;

IV

elaborar minutas de atas das reuniões e de orientações do Comitê Gestor;

V

exercer outras atividades que lhe sejam atribuídas pelo Comitê Gestor;

VI

propor o planejamento anual de atividades e o cronograma a ser deliberado pelo Comitê Gestor;

VII

articular-se com os órgãos e as entidades de que trata o art. 9º, a concessionária de geração de energia elétrica e a auditoria independente, para a promoção das atividades e trabalhos relativos ao Pró-Amazônia Legal; e

VIII

elaborar a primeira proposta do regimento interno do Comitê Gestor.

Art. 10 do Decreto 11.059 /2022