Artigo 3º do Decreto de 9 de Novembro de 2006
Institui, no âmbito do Ministério da Justiça, Grupo de Trabalho Interministerial para propor ato normativo a fim de disciplinar a atuação dos árbitros, órgãos arbitrais institucionais e entidades especializadas em arbitragem, previstos na Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996
Acessar conteúdo completoArt. 3º
O Grupo de Trabalho poderá convidar, para as discussões sobre o tema de que trata este Decreto, entidades ou pessoas do setor público e privado que atuem profissionalmente em atividades relacionadas ao sistema de justiça, de segurança pública e à arbitragem, sempre que entender necessária a sua colaboração para o pleno alcance dos seus objetivos.