Artigo 2º do Decreto nº 11.052 de 28 de Abril de 2022
Altera as Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovadas pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.