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Artigo 2º do Decreto nº 11.052 de 28 de Abril de 2022

Altera as Tabelas de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI, aprovadas pelo Decreto nº 8.950, de 29 de dezembro de 2016, e pelo Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021.

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Art. 2º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 2º do Decreto 11.052 /2022