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Artigo 4º do Decreto nº 1.105 de 6 de Abril de 1994

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

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Art. 4º

O órgão central do SNA é o Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria (DCAA), criado pelo § 4º do art. 6º da Lei nº 8.689, de 1993.

Parágrafo único

Na reestruturação global do Ministério da Saúde, será fixada a estrutura básica do SNA.

Art. 4º do Decreto 1.105 /1994