Artigo 4º do Decreto nº 1.105 de 6 de Abril de 1994
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O órgão central do SNA é o Departamento de Controle, Avaliação e Auditoria (DCAA), criado pelo § 4º do art. 6º da Lei nº 8.689, de 1993.
Parágrafo único
Na reestruturação global do Ministério da Saúde, será fixada a estrutura básica do SNA.