Artigo 2º do Decreto nº 1.105 de 6 de Abril de 1994
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
A avaliação é componente imprescindível do SNA, em todas as atividades realizadas pelas três esferas de governo.