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Artigo 2º do Decreto nº 1.105 de 6 de Abril de 1994

Dispõe sobre o Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.

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Art. 2º

A avaliação é componente imprescindível do SNA, em todas as atividades realizadas pelas três esferas de governo.

Art. 2º do Decreto 1.105 /1994