Artigo 14 do Decreto nº 1.105 de 6 de Abril de 1994
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 14
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
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