Artigo 13 do Decreto nº 1.105 de 6 de Abril de 1994
Dispõe sobre o Sistema Nacional de Auditoria do Sistema Único de Saúde e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 13
O Ministro de Estado da Saúde baixará as demais normas e instruções necessárias à implantação e ao funcionamento do SNA.