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Decreto nº 11.049 de 20 de Abril de 2022

Presidência da República Secretaria-Geral Subchefia para Assuntos Jurídicos

Altera o Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020, que remaneja, em caráter temporário, cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS para o Ministério da Economia e transforma funções de confiança.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, caput , inciso VI, alínea "a", da Constituição, DECRETA :

Publicado por Presidência da República

Brasília, 20 de abril de 2022; 201º da Independência e 134º da República.


Art. 1º

O Decreto nº 10.499, de 28 de setembro de 2020 , passa a vigorar com as seguintes alterações: "Art. 1º (...) II - três Funções Comissionadas Executivas - FCE 1.17. (...)" (NR)

Art. 2º

Ficam transformadas, nos termos do disposto no art. 6º da Lei nº 14.204, de 16 de setembro de 2021 , na forma do Anexo, em Função Comissionada Executiva - FCE: Funções Gratificadas - FG.

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


JAIR MESSIAS BOLSONARO Marcelo Pacheco dos Guaranys

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.4.2022 - Edição extra

Anexo

ANEXO

DEMONSTRATIVO DA FUNÇÃO COMISSIONADA EXECUTIVA - FCE E DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG, TRANSFORMADAS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021

CÓDIGO

CCE-UNITÁRIO

SITUAÇÃO ATUAL (a)

SITUAÇÃO NOVA (b)

DIFERENÇA

(c = b - a)

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

QTD.

VALOR TOTAL

FCE-17

3,76

-

-

1

3,76

1

3,76

FG-3

0,12

32

3,84

-

-

-32

-3,84

TOTAL

32

3,84

1

3,76

-31

-0,08