Artigo 2º do Decreto nº 11.048 de 18 de Abril de 2022
Altera o Decreto nº 8.945, de 27 de dezembro de 2016, que regulamenta, no âmbito da União, a Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.