Artigo 3º do Decreto nº 11.047 de 14 de Abril de 2022
Altera o Decreto nº 10.923, de 30 de dezembro de 2021, que aprova a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados - TIPI.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de maio de 2022.