JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 2º do Decreto de 1º de Novembro de 2006

Homologa a demarcação administrativa da Terra Indígena Maraitá, localizada no Município de Amaturá, Estado do Amazonas.

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

A Gleba A, que integra a referida terra indígena, objeto deste Decreto, situada parcialmente na faixa de fronteira, submete-se ao disposto no art. 20, § 2º, da Constituição

Art. 2º do Decreto de 1º de Novembro de 2006