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Artigo 7º do Decreto nº 11.029 de 1º de Abril de 2022

Dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em Municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

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Art. 7º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º do Decreto 11.029 de 1º de Abril de 2022