JurisHand AI Logo
|
Acessar legislação inteira

Artigo 6º do Decreto nº 11.029 de 1º de Abril de 2022

Dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em Municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica autorizado o Ministério da Economia a definir os critérios, as condições e as normas operacionais complementares para a concessão de subvenção econômica a produtores rurais e suas cooperativas, sob a forma de bônus de adimplência e de rebate nos saldos devedores de financiamentos rurais concedidos, direta ou indiretamente, por instituições financeiras autorizadas a operar crédito rural, de que trata o art. 1º da Lei n. 8.427, de 1992.

Art. 6º do Decreto 11.029 de 1º de Abril de 2022