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Artigo 4º do Decreto nº 11.029 de 1º de Abril de 2022

Dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em Municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

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Art. 4º

A instituição financeira deverá fornecer, quando solicitadas, informações sobre os recursos e o rebate a que se refere este Decreto à Secretaria do Tesouro Nacional da Secretaria Especial do Tesouro e Orçamento do Ministério da Economia, ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, ao Banco Central do Brasil e aos órgãos de controle interno e externo.

Art. 4º do Decreto 11.029 de 1º de Abril de 2022