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Artigo 2º do Decreto nº 11.029 de 1º de Abril de 2022

Dispõe sobre a concessão de rebate nas operações de crédito rural de custeio e de investimento contratadas no âmbito do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar, cujos empreendimentos tenham sido prejudicados por seca ou estiagem em Municípios dos Estados de Mato Grosso do Sul, do Paraná, de Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

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Art. 2º

Os custos resultantes da concessão do rebate de que trata este Decreto serão assumidos pelo Tesouro Nacional, de acordo com as disponibilidades orçamentárias e financeiras decorrentes do crédito extraordinário para essa finalidade.

Art. 2º do Decreto 11.029 de 1º de Abril de 2022