Artigo 4º do Decreto nº 11.028 de 1º de Abril de 2022
Dispõe sobre a oferta pública secundária de ações no processo de desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.