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Artigo 3º do Decreto nº 11.028 de 1º de Abril de 2022

Dispõe sobre a oferta pública secundária de ações no processo de desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.

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Art. 3º

Ficam incluídas no Programa Nacional de Desestatização - PND, para fins do disposto na Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997 , as ações ordinárias da Eletrobras de propriedade do BNDES e de suas controladas.