Artigo 1º do Decreto nº 11.028 de 1º de Abril de 2022
Dispõe sobre a oferta pública secundária de ações no processo de desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
A oferta pública secundária de ações de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021 , caso seja necessária para o alcance da desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, será realizada com as ações de propriedade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ou de suas controladas.