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Artigo 1º do Decreto nº 11.028 de 1º de Abril de 2022

Dispõe sobre a oferta pública secundária de ações no processo de desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras.

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Art. 1º

A oferta pública secundária de ações de que trata o § 2º do art. 1º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021 , caso seja necessária para o alcance da desestatização das Centrais Elétricas Brasileiras S.A. - Eletrobras, será realizada com as ações de propriedade do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - BNDES ou de suas controladas.

Art. 1º do Decreto 11.028 de 1º de Abril de 2022