Artigo 2º, Inciso II, Alínea m do Decreto nº 11.024 de 31 de Março de 2022
Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I
do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:
a
sete DAS 101.6;
b
trinta e oito DAS 101.5;
c
onze DAS 101.4;
d
sete DAS 101.2;
e
três DAS 102.5;
f
três DAS 102.2;
g
cento e dez FCPE 101.4;
h
dezessete FCPE 101.3;
i
doze FCPE 101.2;
j
duas FCPE 101.1;
k
dez FCPE 102.4;
l
quarenta e oito FCPE 102.3;
m
cento e oito FCPE 102.2;
n
oitenta e nove FG-1;
o
oitenta e sete FG-2; e
p
oitenta e oito FG-3; e
II
da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Relações Exteriores:
a
um CCE 1.15;
b
sete CCE 1.13;
c
sete CCE 1.07;
d
dois CCE 2.15;
e
dois CCE 2.07;
f
sete FCE 1.17;
g
trinta e sete FCE 1.15;
h
três FCE 1.14;
i
cento e vinte FCE 1.13;
j
dezesseis FCE 1.10;
k
treze FCE 1.07;
l
uma FCE 2.14;
m
quinze FCE 2.13;
n
sessenta e sete FCE 2.10;
o
cento e trinta e sete FCE 2.07;
p
cento e setenta e cinco FCE 2.02;
q
oitenta e duas FCE 2.01;
r
três FCE 3.15;
s
quarenta e duas FCE 4.07;
t
oito FCE 4.05; e
u
duas FCE 4.01.