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Artigo 2º, Inciso II, Alínea c do Decreto nº 11.024 de 31 de Março de 2022

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério das Relações Exteriores e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

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Art. 2º

Ficam remanejados, na forma do Anexo III , os seguintes cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS, Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE, Funções Gratificadas - FG, Cargos Comissionados Executivos - CCE e Funções Comissionadas Executivas - FCE:

I

do Ministério das Relações Exteriores para a Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia:

a

sete DAS 101.6;

b

trinta e oito DAS 101.5;

c

onze DAS 101.4;

d

sete DAS 101.2;

e

três DAS 102.5;

f

três DAS 102.2;

g

cento e dez FCPE 101.4;

h

dezessete FCPE 101.3;

i

doze FCPE 101.2;

j

duas FCPE 101.1;

k

dez FCPE 102.4;

l

quarenta e oito FCPE 102.3;

m

cento e oito FCPE 102.2;

n

oitenta e nove FG-1;

o

oitenta e sete FG-2; e

p

oitenta e oito FG-3; e

II

da Secretaria de Gestão da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia para o Ministério das Relações Exteriores:

a

um CCE 1.15;

b

sete CCE 1.13;

c

sete CCE 1.07;

d

dois CCE 2.15;

e

dois CCE 2.07;

f

sete FCE 1.17;

g

trinta e sete FCE 1.15;

h

três FCE 1.14;

i

cento e vinte FCE 1.13;

j

dezesseis FCE 1.10;

k

treze FCE 1.07;

l

uma FCE 2.14;

m

quinze FCE 2.13;

n

sessenta e sete FCE 2.10;

o

cento e trinta e sete FCE 2.07;

p

cento e setenta e cinco FCE 2.02;

q

oitenta e duas FCE 2.01;

r

três FCE 3.15;

s

quarenta e duas FCE 4.07;

t

oito FCE 4.05; e

u

duas FCE 4.01.

Art. 2º, II, c do Decreto 11.024 de 31 de Março de 2022